RESOLUÇÃO
SE Nº 79, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Cria
Comissão Mista Especial, com vistas à revisão e à atualização das Normas
Regimentais Básicas das Escolas Estaduais
O Secretário da Educação,
com fundamento no disposto no artigo 80, inciso II, alínea “h” do Decreto nº
57.141, de 18-7-2011, e à vista do que lhe representou a Secretária Adjunta,
resolve:
Artigo 1º - Fica criada, no
âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Mista Especial com a finalidade de
proceder à revisão e à atualização das Normas Regimentais Básicas das Escolas
Estaduais, e fornecer subsídios para que cada escola possa elaborar seu próprio
regimento, observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - A Comissão Mista
Especial, ora criada, será composta por servidores, representantes de órgãos
centrais da Pasta e do Conselho Estadual de Educação. na seguinte conformidade:
I – da
Secretaria da Educação – SE:
a) Debora Gonzalez Costa
Blanco, RG 16.220.403, da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos;
b)
Dirce Maran de Carvalho, RG 3.063.099, da Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica – CGEB;
c)
Nereide Manginelli Lamas, RG 12.160.867-0, do Grupo de Legislação Educacional –
GLED;
II – do
Conselho Estadual de Educação – CEE:
a) Francisco Antonio Poli,
RG 5.522.231-1;
b) Rosângela Aparecida Ferrini Vargas Chede, RG
20.012.646-1;
c) Sylvia Figueiredo Gouvêa,
RG 1.966.428.
§ 1º – As atividades dos
integrantes da Comissão a que se refere o
caput deste artigo, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das
atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
§ 2º - A Comissão poderá contar com a colaboração de
Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola,
bem como de outros profissionais de educação, para o cumprimento de sua
finalidade.
§
3º - O plano de trabalho da Comissão deverá especificar justificativa,
objetivos, etapas, fases, cronograma de execução física e avaliação dos
resultados, dentre outros.
§
4º - A Comissão, ao seu alvedrio, poderá resgatar os estudos e conclusões
levados a cabo pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SE nº 15, de 26
de março de 2015.
Artigo
3º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da publicação desta resolução, findo o qual
deverá apresentar ao Secretário da Educação relatório circunstanciado de suas
atividades, com os referenciais necessários e suficientes para subsidiar a
elaboração de regimento escolar.
Artigo 4º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.